{"id":6943,"date":"2024-11-28T15:49:40","date_gmt":"2024-11-28T18:49:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ecommerceupdate.com.br\/?p=6943"},"modified":"2024-11-28T15:50:52","modified_gmt":"2024-11-28T18:50:52","slug":"cyber-monday-diferencas-da-black-friday-e-reflexos-juridicos-para-os-fornecedores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ecommerceupdate.com.br\/es\/cyber-monday-diferencas-da-black-friday-e-reflexos-juridicos-para-os-fornecedores\/","title":{"rendered":"Cyber Monday: diferencias con el Black Friday y reflejos legales para proveedores"},"content":{"rendered":"\n<p>Ap\u00f3s a Black Friday, a Cyber Monday \u00e9 uma das datas mais aguardadas pelos consumidores para realizar a compra de produtos com descontos atrativos. Ocorrendo sempre na primeira segunda-feira ap\u00f3s o feriado estadunidense de A\u00e7\u00e3o de Gra\u00e7as, o evento \u00e9 uma boa oportunidade para economizar com as compras de final de ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, diferente da Black Friday, a Cyber Monday \u00e9 focada principalmente em descontos e ofertas para o com\u00e9rcio digital.<\/p>\n\n\n\n<p>Criada em 2005 pela Federa\u00e7\u00e3o Nacional do Varejo dos Estados Unidos (National Retail Federation), a data surgiu para contemplar o avan\u00e7o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, permitindo que os consumidores tamb\u00e9m pudessem comprar produtos por um pre\u00e7o menor sem sa\u00edrem de suas casas, j\u00e1 que, na \u00e9poca, os descontos da Black Friday se limitavam apenas \u00e0s lojas f\u00edsicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A principal distin\u00e7\u00e3o entre essas duas datas est\u00e1, portanto, no canal de vendas: enquanto a Black Friday engloba tanto o varejo f\u00edsico quanto o digital, a Cyber Monday se concentra no e-commerce.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde o seu in\u00edcio,a Cyber Monday se mostrou um grande sucesso entre os estadunidenses, arrecadando quase 500 (quinhentos) milh\u00f5es de d\u00f3lares em sua primeira edi\u00e7\u00e3o. Em 2010, a data foi considerada o maior dia de compras online nos Estados Unidos, atingindo a marca de 1 (um) bilh\u00e3o de d\u00f3lares vendidos e, desde ent\u00e3o, anualmente os recordes s\u00e3o quebrados, ultrapassando atualmente a casa dos 12 (doze) bilh\u00f5es de d\u00f3lares<a href=\"https:\/\/mail.google.com\/mail\/u\/0\/#m_4740644525732473380_m_4486030233880188290_m_-5284365181775576586_m_-5956969695554501289_m_5983388999063934992__ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese tenha sido criado nos Estados Unidos, o evento se tornou global e, atualmente, \u00e9 adotado em mais de 28 (vinte e oito) na\u00e7\u00f5es, inclusive no Brasil, tendo se tornado um verdadeiro marco para o com\u00e9rcio do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, a data, apesar de representar uma \u00f3tima oportunidade para os fornecedores de produtos e servi\u00e7os, tamb\u00e9m pode trazer desafios perante os consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Para os fornecedores, a diferen\u00e7a entre os eventos de Black Friday e Cyber Monday implica a necessidade de criar estrat\u00e9gias de marketing e vendas distintas para cada evento, atendendo ao comportamento de compra dos clientes, o que pode ser ainda mais desafiador na plataforma digital.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso, assim, evitar a tenta\u00e7\u00e3o de repetir as mesmas ofertas em ambas as datas, at\u00e9 porque o consumidor atual est\u00e1 cada vez mais atento e exigente, buscando descontos reais e diferenciados em cada evento.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, estrat\u00e9gias que se baseiem em meras repeti\u00e7\u00f5es de ofertas podem ser prejudiciais \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da empresa. Da mesma forma, o marketing enganoso, como a pr\u00e1tica de aumentar os pre\u00e7os antes da data comemorativa e oferecer descontos fict\u00edcios, \u00e9 uma das principais causas de insatisfa\u00e7\u00e3o dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, ao misturar as ofertas entre Black Friday e Cyber Monday, expondo que a promo\u00e7\u00e3o seria in\u00e9dita, ou ao praticar publicidade enganosa, os fornecedores exp\u00f5em-se a um risco jur\u00eddico significativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se sabe, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, especialmente o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), \u00e9 clara quanto \u00e0 previs\u00e3o de deveres para os fornecedores e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos consumidores contra pr\u00e1ticas abusivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, o dever de informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia \u00e9 um dos pilares da norma. De acordo com o CDC, \u00e9 responsabilidade do fornecedor assegurar que todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas ao consumidor sejam claras, precisas e adequadas sobre os produtos ou servi\u00e7os oferecidos. Esse dever abrange aspectos essenciais do produto ou do servi\u00e7o, como a descri\u00e7\u00e3o correta do que se oferece, a indica\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es de pagamento, al\u00e9m de informa\u00e7\u00f5es sobre eventuais restri\u00e7\u00f5es ou limita\u00e7\u00f5es das ofertas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em promo\u00e7\u00f5es como as da Black Friday e da Cyber Monday, o dever de transpar\u00eancia torna-se ainda mais relevante, pois, em meio a tantas promo\u00e7\u00f5es, \u00e9 comum que os consumidores enfrentem d\u00favidas sobre a veracidade dos descontos e a autenticidade das ofertas divulgadas.<\/p>\n\n\n\n<p>E pr\u00e1ticas indevidas nesse sentido, por parte dos fornecedores, podem gerar san\u00e7\u00f5es administrativas por \u00f3rg\u00e3os como o PROCON, al\u00e9m de a\u00e7\u00f5es judiciais movidas pelos pr\u00f3prios consumidores, visando indeniza\u00e7\u00f5es por dano material e at\u00e9 mesmo moral.<\/p>\n\n\n\n<p>Para minimizar esses riscos, \u00e9 fundamental que os fornecedores revisem detalhadamente suas campanhas promocionais, garantindo que os pre\u00e7os ofertados correspondam a descontos reais e que as ofertas entre Black Friday e Cyber Monday sejam claramente diferenciadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, adota-se uma postura de transpar\u00eancia e de conformidade com as normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, importante n\u00e3o s\u00f3 manter a confian\u00e7a do mercado, mas tamb\u00e9m para reduzir riscos de discuss\u00f5es na esfera judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, tem-se que a Cyber Monday \u00e9 um momento valioso para os fornecedores do mercado, em especial no \u00e2mbito do e-commerce, mas tamb\u00e9m exige um planejamento estrat\u00e9gico cuidadoso. Nesse aspecto, diferenciar as ofertas do evento e garantir que os descontos sejam efetivos s\u00e3o pr\u00e1ticas essenciais para manter a confian\u00e7a do consumidor, evitando, ainda, poss\u00edveis lit\u00edgios e san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>*Lu\u00edza&nbsp;Pattero&nbsp;Foffano&nbsp; \u00e9 especialista em Processo Civil com experi\u00eancia na atua\u00e7\u00e3o&nbsp;contenciosa e consultiva&nbsp;no&nbsp;\u00e2mbito do direito empresarial. Advogada&nbsp; do&nbsp;escrit\u00f3rio Finocchio &amp; Ustra Sociedade de Advogados.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Carolina Laubi Debes \u00e9 advogada especialista da \u00e1rea c\u00edvel do escrit\u00f3rio&nbsp;&nbsp;<\/strong><strong>Finocchio &amp; Ustra Sociedade de Advogados.<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>*Mariana&nbsp;Gabrielloni&nbsp;P\u00f3<\/strong><strong>&nbsp;\u00e9 advogada especialista da \u00e1rea c\u00edvel do escrit\u00f3rio&nbsp;&nbsp;<\/strong><strong>Finocchio &amp; Ustra Sociedade de Advogados.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s a Black Friday, a Cyber Monday \u00e9 uma das datas mais aguardadas pelos consumidores para realizar a compra de produtos com descontos atrativos. Ocorrendo sempre na primeira segunda-feira ap\u00f3s o feriado estadunidense de A\u00e7\u00e3o de Gra\u00e7as, o evento \u00e9 uma boa oportunidade para economizar com as compras de final de ano. 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