O novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entra em vigor em 17 de março, altera substancialmente a operação de jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e plataformas online. A norma impõe regras mais rigorosas para anúncios e acaba com a autodeclaração de idade, entre outras obrigatoriedades e proibições. Essas regras devem ser aplicadas a jogos online que possibilitam interação entre usuários, de forma síncrona ou assíncrona.
Untuk Tatiana Campello, sócia da área de Dados, Privacidade e Cibersegurança e Propriedade Intelectual, e Maria Helena Bragaglia, sócia de Resolução de Conflitos e de Consumo e Varejo do Demarest Advogados, as mudanças fortalecem as camadas de proteção para crianças e adolescentes, mas ainda não está claro como as produtoras e outras empresas responsáveis farão o controle, já que não há regulamentação específica.
Por outro lado, a lacuna abre espaço para que as plataformas assumam um papel de liderança para elaborar um modelo de boas práticas no país.
A proibição de loot boxes (caixas de recompensa em que os usuários são premiados aleatoriamente) está entre os pontos de maior repercussão na indústria. Este veto vai impor às produtoras ajustes de design e monetização, já que muitas destas caixas podem ser compradas com pagamento real ou virtual e premiam usuários com itens que são vendidos ou trocados em mercados secundários.
A norma também endurece as regras de publicidade e a moderação em ambientes online de interação entre crianças e adolescentes. Anúncios direcionados a menores estão proibidos, e as plataformas devem monitorar e remover de forma proativa conteúdos considerados nocivos (exploração sexual, violência etc.).
No caso de jogos online, as contas de menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas a um responsável. Além disso, a plataforma deve oferecer uma ferramenta para supervisão do adolescente naquele ambiente.
As sanções estabelecidas vão de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo empresarial no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões. Também existem as possibilidades de proibição e suspensão da plataforma infratora no país. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Veja, abaixo, as principais mudanças para a indústria de games:
- Proibição de loot boxes em jogos direcionados a menores ou de acesso provável por esse público.
- Anúncios direcionados a crianças e adolescentes passam a ser proibidos nas plataformas;
- Verificação de idade mais rígida: plataformas não podem aceitar apenas na autodeclaração do usuário;
- Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável, com controle claro de atividades e compras;
- Remoção rápida e proativa de conteúdos nocivos (exploração sexual, violência, incentivo à automutilação/suicídio, jogos de azar);
- Moderação mais rígida em chats e interações dentro de jogos online;
- Obrigatoriedade de sistema para recebimento de reclamações e denúncias contra usuários;
- Revisão de mecânicas e da monetização dentro do ambiente do jogo para se adequar ao banimento de caixas aleatórias e práticas comerciais predatórias.


