A Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-Commerce (ABIACOM) protocolou junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor do IBS proposta de aperfeiçoamento dos regulamentosda CBS e do IBS voltada à realidade operacional das plataformas digitais.
A iniciativa busca viabilizar a adoção de regime especial para emissão consolidada de documentos fiscais em operações de alta volumetria transacional, preservando integralmente os requisitosde rastreabilidade, transparência e fiscalização previstos no novo sistema tributário. A proposta parte do reconhecimento de que as plataformas digitais desempenham papel cada vez mais relevante na arrecadação, documentação e controle das operações realizadasem ambiente eletrônico, demandando soluções regulatórias compatíveis com a dinâmica tecnológica do setor.
A medida reforça o compromisso da ABIACOM de acompanhar de forma ativa e propositiva a implementação da Reforma Tributária, atuando como interlocutora qualificada entre o setor produtivo eo Poder Público para assegurar que a regulamentação do novo modelo tributário considere as particularidades das empresas que atuam na economia digital, incluindo plataformas digitais, marketplaces, empresas de comércio eletrônico e negócios intensivos em tecnologiae inteligência artificial.
A proposta foi desenvolvida no âmbito dos trabalhos institucionais da entidade e contou com a participação do Conselheiro Guilherme Henrique Martins Santos, que responde pelos assuntos tributáriosda ABIACOM, e de sua equipe no SouzaOkawa Advogados, responsáveis pela elaboração técnica dos estudos e das sugestões apresentadas aos órgãos encarregados da regulamentação do novo sistema tributário.
Para a ABIACOM, a construção de um ambiente regulatório moderno, eficiente e alinhado à transformação digital da economia é condição essencial para o sucesso da implementação da Reforma Tributária.A entidade seguirá acompanhando de perto a evolução das normas infralegais e contribuindo tecnicamente para que a regulamentação promova segurança jurídica, redução de custos de conformidade e maior eficiência para empresas, consumidores e para a própria AdministraçãoTributária.



