A possível derrubada da tributação sobre compras internacionais de até US$ 50,00, medida popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, proposta pela Medida Provisória nº 1.357/2026, ameaça restabelecer uma grave assimetria de carga tributária entre os produtos importados por plataformas estrangeiras e aqueles produzidos no Brasil.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) manifesta profunda preocupação com o avanço da matéria. A extinção da alíquota de importação atinge não apenas o setor de vestuário, mas uma ampla gama de segmentos, como calçados, artigos pessoais, brinquedos, beleza, materiais de construção, entre outros, criando um cenário de evidente concorrência desleal.
Enquanto a indústria e o varejo nacionais arcam com uma das cargas tributárias e trabalhistas mais elevadas do mundo, alcançando, em média,100% sobre o produto nacional ao longo de toda a cadeia, os produtos estrangeiros entram no país com vantagens competitivas artificiais. Essa assimetria fiscal fragiliza o comércio formal e ameaça a sobrevivência de empresas brasileiras.
Os principais impactos negativos são:
- Destruição de empregos locais: a perda de competitividade ameaça milhões de postos de trabalho. Apenas nos setores mais afetados pelo cross-border já foram eliminados 63.417 empregos (dados RAIS/CAGED), tendência que pode se agravar.
- Desestabilização fiscal: a medida representa um retrocesso em relação aos avanços de 2024, abrindo mão de cerca de R$ 5 bilhões anuais em arrecadação essencial para serviços públicos e infraestrutura.
- Desestímulo ao investimento: a imprevisibilidade regulatória inibe novos aportes em inovação, expansão e industrialização no país, estimulando a migração da produção para nações fronteiriças.
Diante desse cenário, o varejo brasileiro apela ao Congresso Nacional para que a MP nº 1.357/2026 seja rejeitada ou profundamente alterada na comissão mista, garantindo equidade competitiva. O IDV reforça ainda a necessidade de amplo diálogo com os setores produtivos e a realização de audiências públicas, evitando que mudanças fiscais abruptas comprometam a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país.



