A LC SEC, consultoria especializada em cibersegurança e compliance, alerta para o avanço do uso de conteúdos sintéticos em golpes digitais. Imagens, vídeos e vozes produzidos ou manipulados por inteligência artificial passaram a integrar estratégias de fraude, propaganda enganosa e desinformação. No Brasil, a divulgação de conteúdos falsos criados com IA mais do que triplicou entre 2024 e 2025, com crescimento de 308%, segundo o primeiro Panorama da Desinformação no Brasil, do Observatório Lupa, que mapeia tendências, alvos e principais táticas de desinformação. O cenário é analisado também pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Radar Tecnológico nº 6 – Deepfakes, estudo de 163 páginas que detalha como conteúdos sintéticos vêm sendo utilizados em diferentes tipos de golpes e violações de direitos.
Um dos pontos de atenção destacados pela autoridade é o uso de deepfakes em anúncios patrocinados e campanhas impulsionadas nas redes sociais. Segundo o documento, criminosos podem utilizar a imagem ou a voz de pessoas conhecidas para criar ofertas falsas, promover o conteúdo para públicos segmentados e direcionar as vítimas a sites clonados ou plataformas fraudulentas, onde são solicitados pagamentos ou informações pessoais.
A publicação da ANPD ocorre em um momento de avanço das discussões sobre responsabilidades das plataformas digitais e sobre a necessidade de mecanismos capazes de reduzir a circulação de conteúdos ilícitos. O relatório aborda ainda aplicações de deepfakes relacionadas a golpes financeiros, propaganda enganosa, desinformação eleitoral, violência política de gênero, racismo e uso não consentido de imagens, mostrando que os riscos ultrapassam o campo da cibersegurança e alcançam questões de privacidade, reputação e confiança.
Um dos casos brasileiros analisados pela autoridade envolve deepfakes de celebridades utilizados para divulgar produtos inexistentes. De acordo com o relatório, a investigação da quadrilha responsável identificou movimentação superior a R$ 20 milhões. A ANPD também chama atenção para a capacidade desses golpes de operar em grande escala, com perdas individuais relativamente menores que, somadas, podem gerar alta lucratividade para os criminosos.
O FBI, por exemplo, recebeu 22.364 denúncias relacionadas ao uso de inteligência artificial em fraudes em 2025, com perdas ajustadas superiores a US$ 893,3 milhões. Empresas relataram mais de US$ 30 milhões em perdas relacionadas a golpes de comprometimento de e-mail corporativo que utilizaram algum componente de IA. Já o Global Cybersecurity Outlook 2026, do Fórum Econômico Mundial, aponta que 73% dos entrevistados foram diretamente afetados ou conheciam alguém atingido por fraude digital em 2025, enquanto 87% perceberam aumento das vulnerabilidades associadas à IA.
Para Luiz Claudio, CEO e fundador da LC SEC, o avanço dos deepfakes exige que as empresas passem a tratar identidade e autenticação como elementos de segurança que não podem depender apenas da aparência ou da voz de uma pessoa. “O problema é que os processos tradicionais de validação de identidade foram construídos em um cenário em que voz, imagem e presença em uma videoconferência eram sinais relativamente confiáveis. Com a evolução da inteligência artificial, esses elementos podem ser reproduzidos. As empresas precisam criar mecanismos independentes de confirmação para decisões críticas, principalmente quando envolvem dinheiro, acesso a sistemas ou informações sensíveis”, afirma.
A publicidade digital e o setor financeiro estão entre as áreas mais expostas a esse tipo de fraude. Além de verificar a origem e a autorização para uso de imagens e vozes, empresas precisam adotar mecanismos adicionais de confirmação de identidade em operações sensíveis. O risco ficou evidente em um caso envolvendo a Arup, quando criminosos usaram representações sintéticas de executivos em uma videoconferência e convenceram um funcionário a transferir cerca de US$ 25 milhões.
Segundo o especialista, a adoção de camadas adicionais de verificação é fundamental para evitar que conteúdos sintéticos sejam utilizados como única forma de autenticação em operações sensíveis. “Organizações podem adotar mecanismos de confirmação por canais independentes para operações de maior risco. Solicitações de pagamentos, alterações de dados bancários, compartilhamento de documentos ou concessão de acessos podem exigir uma segunda validação por um canal previamente conhecido, além de dupla aprovação, segregação de funções, autenticação forte e registros de auditoria. A combinação desses controles reduz a possibilidade de que uma única representação sintética seja suficiente para autorizar uma ação crítica”, destaca Luiz Claudio.
Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, publicados em maio de 2026, ampliaram competências da ANPD sobre governança, transparência, prevenção de fraudes e conteúdos ilícitos nas plataformas. No ambiente eleitoral, a Resolução nº 23.755/2026 do TSE também estabeleceu regras para o uso de conteúdos sintéticos em propaganda, incluindo exigências de identificação e restrições ao uso de imagem e voz de candidatos e pessoas públicas.
Na avaliação de Luiz Claudio, o combate aos deepfakes exige uma estratégia de proteção que combine tecnologia, processos internos e conscientização dos colaboradores.”A tecnologia de geração de conteúdo sintético evolui rapidamente, e não é realista depender de uma única ferramenta para identificar todos os deepfakes. A proteção precisa estar distribuída entre pessoas, processos e tecnologia. Quando a empresa estabelece regras claras para decisões sensíveis, monitora o uso indevido de sua marca e prepara os colaboradores para questionar solicitações fora dos canais habituais, ela cria mais uma camada de proteção contra esse tipo de fraude”, conclui.


