O avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa está mudando também o perfil dos golpes financeiros no Brasil. O que antes exigia conhecimento técnico especializado pode ser produzido atualmente por usuários comuns, com aplicativos acessíveis e interfaces simplificadas. Levantamento divulgado em agosto, por uma IDTech brasileira aponta que os chamados deepfakes “caseiros” cresceram 400% no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O cenário ganha ainda mais relevância diante do avanço geral das fraudes digitais. Dados apresentados durante a Febraban Tech 2026 mostram que os deepfakes, que representavam 0,1% das fraudes detectadas em março de 2025, chegaram a 6,5% dos casos em 2026. A inteligência artificial já aparece em 42,5% das ocorrências de fraude financeira no país.
Outro levantamento recente mostra a dimensão do problema. Segundo dados divulgados pela Agência Brasil, golpes baseados em engenharia social responderam por 40% dos indícios de fraudes financeiras registrados no país no primeiro semestre de 2026, com mais de 9 milhões de ocorrências suspeitas ou confirmadas.
Na prática, a tecnologia pode ser utilizada para reproduzir a voz e a aparência de uma pessoa e criar uma situação aparentemente real para convencer a vítima a transferir dinheiro, fornecer dados ou acessar links. Em maio, por exemplo, a Polícia Civil de São Paulo prendeu oito suspeitos de integrar uma organização criminosa que utilizava inteligência artificial para reproduzir a voz de advogados e aplicar o chamado golpe do falso advogado. Segundo a investigação, o grupo teria movimentado cerca de R$ 10 milhões.
Para o advogado Rafael Valentini, especialista em Processo Penal e sócio do FVF Advogados, o deepfake não necessariamente cria um novo crime, mas pode funcionar como instrumento para a prática de delitos já previstos na legislação brasileira.
“Quando o deepfake é utilizado para enganar a vítima e obter vantagem financeira, o enquadramento penal mais próximo é o estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no Código Penal. Dependendo da forma como o golpe é praticado, também podem ser configurados outros crimes, como falsa identidade e invasão de dispositivo informático, como por exemplo se o criminoso acessar ilegalmente celular, computador ou conta da vítima para obter informações íntimas”.
O especialista ressalta que o simples emprego de inteligência artificial não representa, por si só, um agravamento automático da pena.
“Não existe uma regra geral determinando o aumento da pena de qualquer crime simplesmente porque foi utilizada inteligência artificial. O uso de deepfake pode ser considerado pelo juiz na análise das circunstâncias e da gravidade concreta da conduta, desde que exista fundamentação jurídica para isso, como por exemplo o delito ser praticado contra familiares, idosos ou se valendo algum cargo que facilite a prática da ação criminosa. Além disso, a legislação já prevê situações específicas em que o emprego de inteligência artificial possui relevância penal própria, especialmente em determinados crimes envolvendo crianças e adolescentes.”
Para ele a tendência é “que o Direito Penal passe a considerar cada vez mais o potencial da IA para aumentar a capacidade de engano, ampliar o alcance da fraude e dificultar a identificação dos criminosos.”
O uso criminoso de IA também já chegou a outras áreas. Neste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou acordo com a empresa ElevenLabs para combater a clonagem não autorizada de vozes de candidatos e autoridades durante as eleições de 2026. A iniciativa prevê mecanismos de proteção e apoio à identificação de áudios sintéticos utilizados de forma fraudulenta.
Além disso, decisões recentes envolvendo vídeos manipulados mostram que o desafio não está restrito às fraudes financeiras. Em agosto, o TSE determinou a retirada de um vídeo produzido com IA que associava o senador Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro em situações fictícias, por entender que o conteúdo poderia prejudicar a candidatura e que não informava adequadamente o uso da tecnologia.
No campo criminal, porém, uma das maiores dificuldades está justamente em transformar a suspeita de manipulação em prova capaz de identificar o responsável pelo conteúdo.
“Podemos considerar dois desafios relevantes: comprovar tecnicamente que o conteúdo foi manipulado e identificar quem está por trás dele. A perícia pode analisar o arquivo original, metadados brutos e características do áudio ou vídeo para identificar sinais de manipulação. O problema é que as ferramentas de IA estão cada vez mais sofisticadas, dificultando essa identificação. Para chegar ao autor do crime, a investigação pode envolver endereços IP, registros de acesso, dados de plataformas, aparelhos utilizados e movimentações bancárias. Também é fundamental preservar corretamente os arquivos e demais provas digitais, respeitando a cadeia de custódia”, analisa Valentini.



